O relator do parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes.
O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde.
Segundo o TCM, a gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre.
Fonte: Central Notícias com informações de Ascom/UNEB