MPF obtém decisão judicial que assegura proteção de sítios arqueológicos em Morro do Chapéu

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal ordenou que a União, o Iphan e o município de Morro do Chapéu adotem medidas urgentes para proteger e preservar os sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. A decisão, datada de 7 de junho, concede um prazo de 30 dias para a implementação dessas ações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com a ação movida pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, um relatório técnico de 2012 do Iphan revelou a total desproteção dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, que têm sofrido danos irreversíveis devido a vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e expansão urbana nas proximidades. Apesar dessas constatações, o Iphan não tomou medidas efetivas para resolver o problema. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”, afirmou o procurador.

O município de Morro do Chapéu, ciente da situação desde 2015, comprometeu-se a implementar uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e buscar recursos junto ao Fundo de Direitos Difusos para reparar os danos. No entanto, em resposta ao MPF, a prefeitura informou que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.

Na decisão judicial, foi constatada a desproteção e degradação dos sítios, determinando-se que os réus: cercassem toda a área dos sítios arqueológicos e seu entorno natural com acompanhamento de um arqueólogo; instalassem placas de sinalização nos limites dos sítios, indicando a lei de proteção e as penalidades aplicáveis, além de informar sobre a existência da presente ação e a proibição de qualquer intervenção, como disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichações e construções; e concluíssem os estudos necessários para referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.

Ao final do julgamento, o MPF solicitou a confirmação das medidas liminares e a determinação para que os réus restaurassem os sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, com a obrigação de realizar inspeções periódicas nas áreas e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o progresso das obras. Em caso de danos irreparáveis, pediu que os órgãos fossem condenados a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.