O magistrado deferiu liminar movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). A decisão impede que o Estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), apreendam os veículos, “ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”.
A decisão diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários.
Fonte: Portal Baiano