A Justiça de Barra do Mendes determinou o encerramento imediato das queimadas e do descarte irregular de resíduos sólidos no lixão a céu aberto do município de Ibipeba, em uma decisão proferida no processo de Ação Popular nº 8000146-84.2024.8.05.0021. A medida, considerada histórica, visa proteger a saúde pública e o meio ambiente, atendendo aos pedidos do autor, que denunciou graves irregularidades.
Segundo os autos, o lixão, localizado a apenas 1.300 metros da sede do município, recebe resíduos domésticos, comerciais e até hospitalares de forma desordenada. Além de causar degradação ambiental, as queimadas no local agravam a situação, representando sérios riscos à saúde da população. A sentença reforça que o funcionamento do lixão contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe o descarte in natura e queimadas a céu aberto.
Na decisão, o juiz Jurandir Carvalho Gonçalves fixou multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 100.000, pelo descumprimento das medidas, destacando que o ônus será suportado pelo gestor público, e não pelos cofres municipais. Além disso, o magistrado reconheceu o descumprimento de liminares anteriores e determinou a aplicação de multa de R$ 30.000 ao município.
A sentença ainda ordena o desentranhamento da contestação intempestiva apresentada pelo município de Ibipeba, demonstrando a importância do respeito aos prazos processuais e ao devido processo legal. O Ministério Público também foi notificado para acompanhar a execução das medidas.
Com prazo de seis meses para adequar a destinação dos resíduos sólidos, a decisão representa um marco no combate às más práticas de gestão ambiental e reafirma o papel da Justiça em garantir direitos fundamentais como o meio ambiente equilibrado.