O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (15).
O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano. Já as lanchinhas e balsas poderão funcionar no período de 21 a 28 de junho, porém deverão obedecer o limite de 50% da capacidade das embarcações.
Desde terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).
ASCOM Governo da Bahia