Mais 1,3 milhão de famílias baianas podem começar o ano com 65% de desconto na conta de energia. Esta é a estimativa da Neoenergia Coelba que podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas que ainda não fazem parte do programa.
O desconto é concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).
Atualmente, a Neoenergia Coelba possui 1,7 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Entendendo que este é um direito dos consumidores, a concessionária realiza o cadastro proativo de famílias no benefício mensalmente. Em 2024, 477 mil pessoas foram inscritas pela distribuidora de maneira automática.
Os requisitos para a Tarifa Social de Energia Elétrica não são limitados ao titular da conta, valem para todos os moradores da residência. Nos casos em que o beneficiário do programa social não é o titular da fatura, é necessário que o cliente procure a distribuidora e informe a situação, a exemplo de quem mora de aluguel ou residência cedida por terceiros. Além disso, o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.
A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial e nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o cliente pode solicitar o benefício à concessionária.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.
Quem tem direito?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$759), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora;
- Família que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.554), que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.