Direito ao acesso à energia na zona rural: um serviço essencial que garante dignidade à população

O acesso à energia elétrica é um direito fundamental, especialmente para as populações que vivem na zona rural do Brasil. Em entrevista, o advogado Lázaro Martins, profissional com vasta experiência na área de regulação e energia elétrica, destacou os avanços conquistados com o Programa Luz para Todos, criado pelo Decreto nº 4.873/2003.

Avanços do Programa Luz para Todos

Segundo ele, a iniciativa foi fundamental para universalizar o acesso à energia no país, beneficiando milhões de brasileiros que historicamente viviam em condições precárias, sem acesso a um serviço básico.

Lázaro Martins, que foi membro do Conselho Gestor do Programa Luz para Todos e trabalhou por oito anos na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Transportes, Comunicações e Energia da Bahia, ressalta que a energia elétrica é um serviço público essencial, cuja ausência compromete a dignidade da pessoa humana.

Prazos e obrigações das concessionárias

Conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as concessionárias têm o prazo regulamentar de até 155 dias para garantir o fornecimento de energia elétrica, contados a partir do protocolo inicial da solicitação. Esse prazo se subdivide em:

30 dias para apresentação do orçamento gratuito.

120 dias para execução das obras necessárias, como instalação de postes e cabeamentos.

5 dias para vistoria e instalação dos equipamentos de medição.

O advogado alerta que o descumprimento desse prazo configura uma violação ao direito ao serviço público essencial e exige providências imediatas.

O que fazer em caso de descumprimento

“As concessionárias têm o dever de cumprir esses prazos com rigor. A população, especialmente na zona rural, deve saber que a demora injustificada pode ser questionada judicialmente ou perante a agência reguladora, garantindo a efetividade do serviço,” orienta Lázaro Martins.

Nos casos de irregularidade:

- Registrar reclamação na ouvidoria da concessionária (na Bahia, a COELBA).

- Se não houver solução, formalizar a denúncia junto à Ouvidoria da ANEEL.

- Persistindo o descumprimento, buscar apoio de um advogado de confiança para ingressar com uma ação judicial.

A energia elétrica como direito fundamental

Lázaro Martins reforça que o acesso à energia elétrica é mais do que uma comodidade; é um direito essencial para o exercício da cidadania e a redução das desigualdades sociais.

“A falta de fornecimento compromete diretamente a dignidade da pessoa humana e deve ser combatida com todos os mecanismos legais disponíveis,” afirma.

Conclusão

O acesso à energia elétrica na zona rural é um passo fundamental para garantir a inclusão social, promover o desenvolvimento sustentável e assegurar a dignidade da população que vive no campo.

“O fornecimento de energia elétrica deve ser tratado com prioridade, pois é um direito de todos. Quando a concessionária falha, o cidadão precisa agir, cobrando diretamente ou buscando apoio judicial para fazer valer a lei,” conclui Martins.